Na semana passada você viu que foi aprovada pelo presidente Bolsonaro a lei que amplia a validade da CNH para até 10 anos e a pontuação para até 40 pontos. Mas outras alterações importantes além da CNH também foram feitas na lei de trânsito, à exemplo da que se refere ao uso dos faróis durante o dia nas estradas, viseira do capacete para motociclistas, entre outros.
A primeira mudança é em relação ao uso dos faróis do carro de dia (somente em carros sem luzes diurnas de LED de fábrica – DRL), que passa a ser obrigatório agora somente em rodovias de pista simples.
No entanto, não é obrigatório o uso quando essas vias de pistas simples estiverem localizadas dentro de perímetros urbanos (cidades). Atualmente, veículos sem luzes DRL são obrigados a manter o farol aceso de dia em qualquer tipo de rodovia, seja de pista simples ou não.

Uma outra alteração de importância é sobre o uso de cadeirinhas infantis. A partir de abril de 2021 a cadeirinha será obrigatória para crianças a partir de 10 anos que não atingiram 1,45 m de altura. Hoje, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga o uso para crianças de até 7 anos e meio e não há restrição de altura. A penalidade continua sendo gravíssima para quem não cumprir a regra.
Essa é uma das principais mudanças realizadas no Congresso: a nova lei prevê que, em caso de homicídio culposo (sem intenção) ou lesão corporal causada por motorista embriagado, ou sob efeito de drogas, a pena de prisão não poderá ser trocada por penas alternativas, essas geralmente mais brandas.
Atualmente, a lei afirma que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos em casos de crime culposo.

Já quando o assunto são os motociclistas, eis uma boa notícia: quem conduzir a motocicleta com a viseira do capacete levantada deixará de cometer infração gravíssima, isso porque esse tipo de infração (que pode ocorrer por mera distração) ficou mais branda e agora é considerada do tipo média, assim passado dos 7 pontos para 4 pontos na CNH.
Outra boa nova é que a lei prevê agora a instalação de áreas de espera para motociclistas nos semáforos, cujo espaço ficará sempre na frente dos carros. Isso já é uma realidade em algumas cidades do Brasil, mas ainda não era previsto em lei.
Vale lembrar que todas essas mudanças no Código de Trânsito serão implementadas a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em abril de 2021.
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